Nesta semana, a Câmara dos Deputados da Itália aprovou um novo decreto que já havia passado pelo Senado no dia 28 de março de 2025. Isso gerou muitas dúvidas e preocupações entre os descendentes de italianos, principalmente sobre a possibilidade de continuar com os pedidos de cidadania italiana por descendência.
Por isso, vamos explicar de forma clara o que muda e o que continua igual com essa nova regra.
O direito à cidadania italiana continua valendo
Quem tem direito à cidadania italiana por descendência não está recebendo um favor do governo italiano — esse direito é reconhecido pela lei desde o nascimento, desde que a descendência, linha de sangue, possa ser provada corretamente e sem interrupções legais.
Ou seja, se você é descendente de italianos e consegue provar isso com documentos, você tem direito à cidadania, mesmo que ainda não tenha dado entrada no processo.
Esse entendimento foi confirmado pela mais alta corte da justiça italiana, a Suprema Corte de Cassação, em uma decisão de 2022. Eles reforçaram que a cidadania por descendência é um direito permanente, que não “vence” e pode ser reconhecido a qualquer momento. Cabe ao governo provar se houve algum motivo legal que interrompa esse direito — e não o contrário.
Essa visão é compartilhada por vários tribunais na Itália e serve como base legal para quem busca a cidadania por meio da Justiça.
E o novo decreto, o que muda?
Mesmo com a aprovação do novo decreto, ele ainda precisa ser regulamentado para começar a valer de fato. Ou seja, ainda não está claro como ele será aplicado no dia a dia.
O que se sabe até agora é que o decreto vai mudar principalmente as regras dos processos feitos por via administrativa — ou seja, diretamente nos consulados ou nas comunes, que seriam nossas prefeituras, na Itália. O foco principal é combater fraudes e o uso de “residências falsas” para conseguir acelerar o processo.
No entanto, mesmo que fiquem mais difíceis os processos administrativos, o caminho judicial continua totalmente válido. Ou seja, ainda é possível entrar com um processo na Justiça italiana para ter o reconhecimento da cidadania, desde que todos os documentos estejam corretos e comprovem a sua descendência.
Em resumo
Não houve nenhuma mudança na lei que retire ou anule o direito à cidadania italiana por descendência. O que está sendo discutido são os caminhos e os procedimentos para se reconhecer esse direito, porém, o direito em si continua existindo.
Conclusão
Se você está buscando o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, saiba que o seu direito continua protegido por lei e reconhecido pelos tribunais italianos. Mesmo com possíveis mudanças nos processos administrativos, o caminho judicial segue firme e confiável.
Estamos acompanhando todas as atualizações legais de perto e prontos para te orientar com segurança em cada etapa do processo.
Se tiver dúvidas sobre o seu caso ou quiser saber mais sobre como funciona o processo judicial, nossa equipe está à disposição para te ajudar.
Texto por Amorim Global