A cidadania italiana é o sonho de muitos brasileiros descendentes de imigrantes que partiram da Itália em busca de novas oportunidades.
Afinal, em função da forte relação histórica entre Brasil e Itália, estima-se que milhões de brasileiros tenham direito à nacionalidade italiana.
Contudo, na prática, o reconhecimento desse direito enfrenta obstáculos, especialmente no que se refere à enorme fila existente nos consulados italianos espalhados pelo Brasil.
Diante dessa situação, a cidadania italiana por via judicial surge como uma solução legítima e eficaz. Ela permite que descendentes italianos busquem o reconhecimento de sua nacionalidade diretamente junto aos tribunais italianos, sem precisar aguardar anos por um agendamento consular.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona esse processo, quem pode utilizá-lo, quais documentos são necessários e por que recorrer ao caminho judicial pode ser a melhor alternativa para muitos brasileiros.
Entenda por que surgiu a via judicial
O aumento na demanda por cidadania italiana resultou em filas consulares que podem ultrapassar 10 anos em diversas regiões do Brasil.
Embora o direito à cidadania italiana seja assegurado pelo princípio do jus sanguinis (direito de sangue), o trâmite administrativo nos consulados tornou-se impraticável para muitos requerentes.
Essa realidade deu origem à possibilidade de buscar a cidadania diretamente nos tribunais italianos, por meio de um processo judicial. Na essência, trata-se de fazer valer o direito ao reconhecimento da nacionalidade, diante da omissão administrativa que impede o atendimento razoável em prazo hábil.
A via judicial também se aplica em casos mais específicos, como o da chamada "regra de 1948", que restringia a transmissão da cidadania pelas mulheres antes da Constituição Republicana da Itália de 1948.
Portanto, para muitos descendentes, o caminho judicial não é apenas uma opção, mas a única via possível para garantir o direito à nacionalidade.
Quem pode solicitar a cidadania italiana por via judicial?
O acesso ao processo judicial é reservado a descendentes de italianos que se encontrem em situações específicas. Em geral, podem recorrer à via judicial:
- Descendentes que estão aguardando atendimento consular há mais de dois anos sem previsão de agendamento.
- Descendentes em linha materna, quando a transmissão da cidadania ocorre através de uma mulher antes de 1º de janeiro de 1948.
No primeiro caso, o argumento é o atraso desproporcional na prestação do serviço consular, enquanto no segundo, trata-se de combater uma antiga discriminação de gênero que foi declarada inconstitucional pela jurisprudência italiana.
É importante destacar que cada tipo de ação judicial possui requisitos específicos, prazos diferentes e particularidades documentais, o que torna a análise de cada caso fundamental para definir a melhor estratégia.
Como funciona o processo?
Ao optar pela via judicial, o interessado precisa seguir um conjunto de etapas organizadas. Primeiramente, é feita a análise da documentação disponível para verificar a viabilidade do processo.
Com a documentação correta em mãos, o próximo passo é montar o dossiê jurídico, que será apresentado ao Tribunal Ordinário Italiano. O tribunal competente é, na maioria das vezes, o Tribunal de Roma, embora existam situações em que outros tribunais possam ser acionados.
O processo judicial se desenvolve, em regra, de forma escrita, ou seja, sem a necessidade de comparecimento presencial do requerente. Um advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados da Itália é quem representa o interessado em todas as fases.
Após a petição inicial, o tribunal analisará a documentação e, se entender necessário, poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares. Caso a documentação esteja completa e o direito fique comprovado, o juiz emitirá uma sentença reconhecendo a cidadania italiana.
Essa sentença deverá ser registrada junto ao Comune (município) de origem do ascendente italiano, finalizando o processo.
Documentos necessários
A documentação exigida para o processo judicial é semelhante à requerida para o processo administrativo consular, porém com algumas especificidades que devem ser observadas com atenção.
De maneira geral, serão necessários:
- Certidão de nascimento do ascendente italiano, em inteiro teor e recente.
- Certidões de nascimento de todos os descendentes até o requerente, também em inteiro teor.
- Certidões de casamento, se aplicável, para estabelecer a continuidade da linha de filiação.
- Certidão de óbito, se o ascendente já tiver falecido.
- Certidão negativa de naturalização (CNN), emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro, comprovando que o italiano não se naturalizou brasileiro.
- Documentos pessoais do requerente, como RG e CPF.
Todos os documentos brasileiros devem ser traduzidos por tradutor juramentado para o idioma italiano e, posteriormente, apostilados em cartório, conforme a Convenção de Haia.
A preparação documental exige rigor, pois qualquer erro, omissão ou incongruência pode comprometer o sucesso da ação judicial.
Quanto tempo leva para obter a cidadania italiana pela via judicial?
O tempo de duração do processo pode variar de acordo com o tipo de ação e o volume de processos no tribunal escolhido. No geral:
- Processos judiciais por filas consulares: entre 18 e 30 meses, dependendo da carga do Tribunal de Roma.
- Processos pela regra de 1948: prazo médio entre 12 e 24 meses, com variações conforme a complexidade documental e a fluidez dos tribunais.
É importante lembrar que o prazo também depende da qualidade da documentação apresentada. Documentos inconsistentes, incompletos ou necessitando de complementações podem prolongar significativamente o trâmite.
Vantagens de optar pela cidadania italiana via judicial
Optar pela via judicial apresenta diversas vantagens em comparação ao processo consular.
A principal delas é, sem dúvida, a agilidade: ao ingressar com a ação, o requerente foge da fila de espera consular, que pode ultrapassar uma década em muitos casos.
Outra vantagem relevante é que o processo é inteiramente fundamentado no direito constitucional italiano, reconhecendo o jus sanguinis como critério para a cidadania, independentemente do local de nascimento ou da residência do descendente.
Além disso, a decisão judicial é definitiva e deve ser acatada por todas as autoridades italianas, sem necessidade de novo reconhecimento.
Para casos de descendência por linha materna antes de 1948, a via judicial é a única forma legítima de fazer valer o direito à cidadania, já que o processo consular não contempla esses pedidos.
Dificuldades e cuidados necessários no processo judicial
Apesar das vantagens, o processo judicial para reconhecimento da cidadania italiana exige cuidado extremo na preparação e no acompanhamento.
A documentação precisa ser perfeita: inconsistências de nomes, datas ou locais de nascimento podem gerar questionamentos e atrasar a sentença. Além disso, a ausência da certidão de naturalização negativa ou de documentos que provem claramente a linha de filiação pode levar à rejeição do pedido.
Outro ponto de atenção é a escolha do profissional que conduzirá a ação. É fundamental contratar advogados que realmente atuem com cidadania italiana, devidamente registrados na Itália, e que possuam experiência comprovada nesse tipo de processo.
Infelizmente, o aumento da demanda trouxe também o surgimento de intermediários não habilitados e promessas irreais de "cidadania expressa", o que pode colocar em risco o seu direito legítimo.
Custos envolvidos neste processo
Os custos de um processo judicial envolvem diferentes itens, como:
- Honorários advocatícios, geralmente cobrados em euros;
- Custas judiciais, que variam conforme o tribunal;
- Despesas com traduções juramentadas e apostilamento;
- Emissão de certidões em inteiro teor no Brasil e na Itália;
- Eventuais deslocamentos ou procurações públicas.
Em processos coletivos, é possível diluir os honorários entre os participantes, reduzindo o valor individual. Já nas ações individuais, o investimento tende a ser mais elevado, mas pode oferecer maior controle sobre os prazos e procedimentos.
É importante considerar que, embora haja custos envolvidos, a via judicial representa, para muitos, a única alternativa prática e segura para exercer o direito à cidadania.
Como aumentar suas chances de sucesso no reconhecimento judicial
Algumas estratégias aumentam consideravelmente as chances de êxito no processo:
- Organizar toda a documentação previamente, conferindo com atenção nomes, datas e filiações;
- Apostilar e traduzir corretamente todos os documentos;
- Escolher escritórios de advocacia especializados em cidadania italiana via judicial;
- Manter comunicação ativa com o advogado, respondendo prontamente a pedidos de documentos adicionais.
A preparação e a organização são fatores determinantes para evitar exigências judiciais e garantir a tramitação mais rápida possível.
Dessa forma, o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial é uma oportunidade concreta para milhares de brasileiros de reafirmar suas raízes, ampliar seus direitos e acessar os benefícios de pertencer à União Europeia.
Embora o processo exija preparação cuidadosa, atenção aos detalhes e apoio jurídico qualificado, ele representa a forma mais prática de driblar as longas filas consulares e obter a cidadania em tempo razoável.
Se você tem ascendência italiana e deseja conquistar sua nacionalidade de maneira segura, planejada e respaldada pelo direito, a via judicial pode ser o caminho ideal para transformar esse projeto em realidade.
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