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LGPD em 2025: O Risco Silencioso que Ameaça Sua Empresa

8 minutos
10/2/2025

A tempestade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já passou? Se você acredita nisso, sua empresa pode estar em perigo. Uma pesquisa recente da Logicalis mostra que a LGPD, que era prioridade para 51% das equipes de TI em 2021, despencou para apenas 8% em 2023.

Essa falsa calmaria é perigosa. Enquanto as empresas relaxam, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os tribunais aceleram. O número de ações judiciais citando a LGPD mais do que dobrou em um ano, saltando de 7.000 para quase 16.000.

Este abismo entre apercepção de segurança e a realidade jurídica é o "risco silencioso" de 2025. A LGPD não é um projeto com data para acabar; é uma maratona de governança. A complacência de hoje é a multa de amanhã. Este guia prático mostra os dados, os deveres e as defesas que todo gestor precisa conhecer.

 O Retrato da Não Conformidade: Onde Sua Empresa se Encaixa?

Achar que a maioria das empresas no Brasil está em dia com a LGPD é um mito. A realidade é que a não conformidade ainda é a regra. Estudos da Logicalis e da Data Privacy Brasil indicam que apenas 30% a 36% das organizações estão totalmente aderentes à lei.

Isso significa que 7 em cada 10 empresas brasileiras operam com algum nível de risco jurídico relacionado à proteção de dados.

O problema é ainda maior para pequenas e médias empresas (PMEs). Uma pesquisa do CGI.br mostra que o avanço na adequação de contratos foi mínimo entre 2021 e 2023, deixando o segmento mais vulnerável da economia também como o mais exposto a sanções.

Os principais obstáculos são sempre os mesmos:

●      Adequação de sistemas legados (26%)

●      Engajamento e treinamento de equipes (18%)

●      Implementação de medidas de segurança (17%)

Para piorar, as empresas estão coletando dados cada vez mais arriscados, como os biométricos(reconhecimento facial, impressão digital), cuja coleta saltou de 24% para 30%em dois anos.

Métrica e dados estatísticos:

Empresas totalmente  conformes com a LGPD: Apenas 30-36%

Crescimento de ações  judiciais (2023-2024): +100% (de ~7.000 para  ~16.000)

LGPD como prioridade  de TI (queda 2021-2023): De 51% para 8%

Principal desafio para  adequação: Adequação de processos  e sistemas (26%)

 

5 Obrigações que todo gestor precisa dominar:

A não conformidade raramente é uma falha única. É um efeito dominó. A falta de um Encarregado de Dados (DPO) leva à falta de mapeamento, que impede a criação de um Relatório de Impacto. Domine estes cinco pilares para construir uma base sólida.

1. O Mapeamento de Dados (O GPS da sua Empresa)

Tudo começa aqui. O mapeamento de dados é o processo de descobrir, catalogar e documentar todo o fluxo de dados pessoais na sua organização. Sem ele, qualquer esforço de adequação é um tiro no escuro.

Você precisa responder:

●      O quê? Quais dados coletamos(nome, CPF, dados sensíveis)?

●      De quem? Clientes, funcionários, parceiros?

●      Por quê? Qual a finalidade e a base legal para esse tratamento?

●      Onde? Onde os dados são armazenados (servidores, nuvem, planilhas)?

●       Com quem? Com quais parceiros ou fornecedores eles são compartilhados?

 

2. A Nomeação do Encarregado de Dados (DPO)

O Encarregado de Dados(DPO) é o guardião da privacidade na sua empresa. Para a maioria das organizações, ter um DPO não é opcional, e sua ausência é uma das infrações mais fáceis de serem fiscalizadas pela ANPD.

As principais funções do DPO são:

●      Ser o canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD.

●      Receber e responder a reclamações e solicitações dos titulares.

●       Orientar toda a equipe sobre as melhores práticas de proteção de dados.

As informações de contato do DPO devem ser públicas e de fácil acesso, geralmente no site da empresa.

 

3. O Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)

O RIPD é a sua análise de risco obrigatória. É um documento que descreve processos de tratamento dedados que podem gerar alto risco, como o uso de dados sensíveis, monitoramento em larga escala ou aplicação de novas tecnologias. A ANPD pode exigi-lo a qualquer momento.

O RIPD deve conter, no mínimo:

●      A descrição detalhada do processo de tratamento.

●      A análise da necessidade e proporcionalidade do tratamento.

●      A identificação dos riscos aos direitos dos titulares.

●       As medidas que a empresa adota para mitigar esses riscos.

 

4. A Gestão dos Direitos dos Titulares

A LGPD deu aos indivíduos o controle sobre seus dados. Sua empresa é obrigada a ter canais eficazes para que eles possam exercer seus direitos de forma gratuita. Os principais são:

●      Acesso: Saber quais dados a empresa tem sobre ele.

●      Correção: Corrigir informações erradas ou desatualizadas.

●      Eliminação: Apagar dados desnecessários ou tratados ilegalmente.

●      Portabilidade: Transferir seus dados para outro fornecedor.

●       Revogação do Consentimento: Retirar o consentimento a qualquer momento.

Ignorar ou demorar para responder a uma solicitação de um titular é uma das principais fontes de denúncias à ANPD.

 

5. A Implementação de Medidas de Segurança

O artigo 46 da LGPD é claro: sua empresa deve adotar medidas de segurança para proteger os dados. Isso vai muito além de um antivírus.

●      Medidas Técnicas: Criptografia, controle de acesso, backups, monitoramento de redes.

●       Medidas Administrativas: Políticas de segurança, treinamentos para a equipe, gestão de contratos com fornecedores e um plano de resposta a incidentes.

Em 2025, com ameaças como ransom ware e ataques de IA (como deep fakes), um vazamento de dados não é apenas uma falha técnica, mas a prova pública de não conformidade com a LGPD.

 

A Teoria na Prática: As Sanções da ANPD Já São Realidade

A ideia de que a LGPD" não pegou" acabou. A ANPD está ativa e aplicando sanções que servem de alerta para todo o mercado.

O caso mais famoso é o da Telekall Infoservice, uma microempresa de telefonia. Em 2023, ela foi a primeira a receber uma multa de R$ 14.400 por tratar dados sem base legal e por não ter um DPO. A mensagem da ANPD foi clara: ninguém está abaixo do radar.

Órgãos públicos, como o INSS e a Secretaria de Educação do DF, também foram sancionados por falhas que vão desde a comunicação inadequada de incidentes até a falta de um Relatório de Impacto.

Muitos gestores se preocupam apenas com a multa de R$ 50 milhões, mas o arsenal da ANPD é muito mais amplo e pode paralisar uma operação.

Tipo de Sanção e seus impactos no negócio:

Advertência: Risco reputacional.  Sinaliza que a empresa está na mira da ANPD.

Multa Simples ou Diária: Impacto financeiro  direto (até 2% do faturamento ou R$ 50 milhões).

Publicização da Infração: Dano severo à marca e  à confiança de clientes e investidores.

Bloqueio dos Dados: Impede o uso dos  dados, paralisando áreas como marketing e vendas.

Eliminação dos Dados: Perda definitiva de  ativos de informação, como a base de clientes.

Suspensão/Proibição do Tratamento: A sanção mais  drástica. Pode significar a paralisação total do negócio. É o "game over" da LGPD.

 

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Minha pequena empresa realmente precisa de um DPO (Encarregado de Dados)?

A ANPD flexibilizou a regra para agentes de tratamento de pequeno porte, mas não eliminou a obrigação. Dependendo do volume e da natureza dos dados que sua empresa trata (ex: dados sensíveis), a nomeação ainda pode ser necessária. É crucial avaliar caso acaso.

2. A LGPD se aplica apenas a dados de clientes ou de funcionários também?

Aplica-se a ambos. A lei protege dados de qualquer "pessoa natural". Portanto, a gestão de dados de RH(contratação, folha de pagamento, benefícios) deve seguir as mesmas regras de conformidade.

3. O que é considerado um "dado sensível"?

São dados que podem gerar discriminação, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados referentes à saúde ou à vida sexual, e dados genéticos ou biométricos. Eles exigem um nível de proteção ainda maior.

 

Conclusão: De Risco a Oportunidade

A mensagem para 2025 é clara: a complacência com a LGPD é o maior risco que uma empresa pode correr. A fiscalização está aumentando, os tribunais estão agindo e os clientes estão mais conscientes sobre seus direitos.

No entanto, enxergar a LGPD apenas como um centro de custo é um erro. A adequação, quando bem-feita, é um poderoso diferencial competitivo. Uma empresa que respeita a privacidade constrói um ativo cada vez mais raro e valioso: a confiança. Isso se traduz em reputação de marca, lealdade do cliente e resiliência operacional.

A jornada para a conformidade é contínua e cheia de detalhes. Proteger sua operação exige uma análise cuidadosa e uma estratégia bem definida.

Nosso time é especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, ajudando empresas a transformar o desafio da LGPD em segurança jurídica e vantagem competitiva. Se sua empresa enfrenta esse desafio, entre em contato para avaliarmos seu caso.

Texto por Victor Habib Lantyer - Advogado, Professor, Autor e Pesquisador multipremiado em Direito Digital, Propriedade Intelectual, Protecao de Dados e Inteligencia Artificial. Mestre em Direito pela Universidade Catolica do Salvador. Atua no núcleo de Negócios Internacionais e Investimentos & Tributação Internacional na Amorim Global.

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